Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Direito tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS de 2004, 2005 e 2009 a 2014. Decadência. Não cabimento de cobrança cuja movimentação não representa a prestação de serviço e não possui correlação na lista anexa à Lei Complementar 116/02. Razões dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Revolvimento de material fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando o cancelamento dos valores cobrados devido à decadência com relação a sete autos de infração e violação da taxatividade das listas de serviços anexas à Lei Complementar 56/1987. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada em parte para reconhecer a decadência suscitada (exercícios de 2004 a 2005), e reconhecer a nulidade dos lançamentos relativos à incidência do ISS sobre as COSIF 7.1.1.05.00-6 (rendas de empréstimos), COSIF 7.1.1.15.00-3 (rendas de financiamentos), 7.1.9.30.00-6 (recuperação de encargos e despesas) e 7.1.9.70.00-4 (rendas de garantias prestadas outros). II - Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote