Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.5080.2263.1561

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Juntada do contrato após a expedição do precatório ou rpv. Inviabilidade. Reexame de cláusulas contratuais e das provas. Inviabilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 1, não há ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Dessarte, não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte ora recorrente.

2 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte de a quo registrou que, «conforme se observa do incidente em apenso ( 1025156-66.2015.8.26.0577/01), o ofício requisitório foi expedido na data de 21/06/2020 (fls. 163), ao passo que o contrato de honorários advocatícios (fls. 359 dos presentes autos) foi juntado aos autos somente em 28/09/2020 (fls. 355/358), subsequentemente ao pleito formulado pelos ora agravantes nos autos originários. Trata-se, pois, de hipótese em que o contrato de honorários advocatícios, celebrado entre o advogado e o cedente do crédito, foi juntado posteriormente à expedição do requisitório, não fazendo jus, portanto, à dedução almejada, ex vi do disposto no § 4º do precitado dispositivo legal. Finalmente, não se perca de vista que a cessão de crédito foi realizada no importe de 70% (setenta por cento) sobre os direitos creditórios do precatório. Desse modo, o Documento eletrônico VDA41387444 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 03/05/2024 17:37:49Publicação no DJe/STJ 3859 de 06/05/2024. Código de Controle do Documento: 6e3a18b3-8dac-4c43-8d13-649fba3ea0f5... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF