Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0280.5504.6722

1 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Furto qualificado. Concurso material. CP, art. 147, caput. Cp c/c art. 155, § 4º, I, do CP c/c CP, art. 69, caput. Absolvição em relação ao primeiro crime. Afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Pretensões defensivas que esbarram no óbice da Súmula 7/STJ. Stj. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Deficiência do cotejo analítico. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem demonstra que a materialidade e autoria delitivas do crime capitulado no CP, art. 147, caput estão devidamente evidenciadas pela prova oral produzida em contraditório judicial, notadamente pelo depoimento do policial militar, que declarou que o réu efetivamente ameaçou matar o ofendido pelo simples fato deste ter gravado a ação delituosa. Ainda, a Corte a quo consignou que a ameaça chegou ao conhecimento da vítima e foi capaz de causar-lhe fundado temor, tanto é que representou em face do acusado. 1.1. Além disso, o Tribunal entendeu que restou configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo com base na prova documental, consistente na filmagem realizada pelo ofendido, e na prova pericial, que evidenciaram que o réu efetivamente arrombou a janela traseira do veículo para furtar os objetos. 1.2. Registrou, ademais, que as declarações do acusado estão isoladas dos demais elementos probatórios constantes nos autos. 1.3. Nessa medida, tem-se que para divergir da conclusão do Tribunal de origem e acolher os pleitos defensivos, no sentido de absolver o ora agravante do crime de ameaça e de proceder a desclassificação do delito de furto qualificado para o de furto simples, seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que é vedado neste instante processual ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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