Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 269.8629.8955.1185

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que « não existiu enfrentamento das teses obreiras e nem fundamentação específica no acórdão, caracterizando nulidade absoluta no r. julgado «, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MODALIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local decidiu pela manutenção da justa causa, porquanto houve afastamento das atividades laborais por mais de 30 dias e, apesar de notificada pela reclamada, a reclamante não manifestou interesse em retornar ao posto de trabalho, nem apresentou justificativa para tanto. Diante desse quadro fático, inamovível nessa fase processual a teor da Súmula 126/TST, percebe-se que o TRT aplicou, à hipótese, a presunção de abandono de emprego preconizada pela Súmula 32/TST, segundo a qual «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer, atraindo o teor da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «as condições de trabalho ao longo da vida laborativa da autora junto à ré não foram a causa ou concausa das enfermidades que a acometem «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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