Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado. Pretensão de declaração de isenção do IPVA 2022 com restituição do valor pago. Parte autora portadora de deficiência, com diminuição de amplitude do movimento força muscular em membro superior esquerdo, o que acarreta redução de sua capacidade para a condução de veículo automotivo (CID10 S42 M75.1 e M25.5). Comprovação de que o valor de mercado do veículo em 2022 (R$105.222,00) Ementa: Recurso inominado. Pretensão de declaração de isenção do IPVA 2022 com restituição do valor pago. Parte autora portadora de deficiência, com diminuição de amplitude do movimento força muscular em membro superior esquerdo, o que acarreta redução de sua capacidade para a condução de veículo automotivo (CID10 S42 M75.1 e M25.5). Comprovação de que o valor de mercado do veículo em 2022 (R$105.222,00) ultrapassa o valor de aquisição do bem em 2021, com isenção de IPI e ICMS (R$64.580,00), montante abaixo do limite do gozo da isenção tributária (R$70.000,00). Posterior valorização do veículo, em decorrência de condições de mercado, que não enseja a revogação da isenção do imposto. Interpretação em contrário que afronta o escopo das leis de proteção à pessoal com deficiência. Verificação anual apenas da preservação da titularidade do veículo. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Repetição de indébito tributário. A Taxa Selic, por englobar juros e correção monetária, deve incidir a partir do trânsito em julgado. Inteligência do art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188 do C. STJ. O valor deve ser corrigido desde a data do pagamento indevido pelo IPCA-E. Tema 810 de Repercussão Geral. Recurso parcialmente provido.
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