Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 570.5488.9361.0082

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, na esteira da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os sindicatos têm ampla legitimidade extraordinária «para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam". Precedentes. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que os substituídos se ativam mediante fidúcia diferenciadas, contraiam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as atividades do Supervisor Administrativo têm cunho técnico e organizacional, «não se revestindo de caráter decisório ou gerencial, hábil a configurar a necessária fidúcia ao enquadramento no § 2º do CLT, art. 224". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, nos termos em que proferido, encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacífica desta c. Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST, no sentido de que « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. 4. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é possível a condenação em parcelas futuras enquanto perdurar a situação fática que ensejou a condenação, de sorte a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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