Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa Ementa: ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Sentença de procedência. Decreto Estadual 66.470/2022 que estendeu a suspensão do IPVA relativo ao exercício de 2022 para aqueles que tiveram a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. Resolução SFP 05/2022 que expressamente possibilita a manutenção da isenção para os exercícios posteriores. Adquirido o veículo com isenção por PcD, descabe em ano posterior a subtração do benefício pela Fazenda com base em alteração do valor do veículo por violação à garantia constitucional do direito adquirido. Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interesse de agir caracterizado. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA. Sentença da procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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