Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica indicada no apelo e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência do recurso de revista. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que o autor, a quem incumbia o ônus da prova, desvencilhou-se do encargo, uma vez que, segundo a Corte Regional, ficou demonstrado o excesso de labor. A argumentação da agravante em sentido diverso implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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