Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Indenização por Danos Morais julgada parcialmente procedente - Decisão agravada que julgou deserto o Recurso Inominado diante do não recolhimento do preparo - Irresignação que não merece prosperar - O Enunciado 29 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais de São Paulo, estabelece que: «o preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Indenização por Danos Morais julgada parcialmente procedente - Decisão agravada que julgou deserto o Recurso Inominado diante do não recolhimento do preparo - Irresignação que não merece prosperar - O Enunciado 29 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais de São Paulo, estabelece que: «o preparo, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será efetuado, sob pena de deserção, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos, I e II da Lei 11.608/03, art. 4º, sendo de valor correspondente a no mínimo 5 UFESPs cada parcela, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno - No mesmo sentido os enunciados 39 e 40 do FOJESP e art. 698, I, II e III das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - Recorrente que utilizou-se da guia errada e efetuou recolhimento menor que o devido - Inadmissibilidade da complementação do valor do preparo, visto não se adotar nos Juizados Especiais a regra constante do CPC/2015, art. 1.007, § 2º, prevalecendo a determinação inserta na Lei 9.099/95, art. 42, § 1º - Incidência do Enunciado 80 do FONAJE («O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (Lei 9.099/1995, art. 42) - Decisão agravada que deu correta solução à lide, motivo pelo qual merece ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo improvido.
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