Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 714.3790.7388.9658

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, o agravante afirma que o TRT violou o art. 7º, I, II e III, da CF/88 ao reformar a sentença e reconhecer a resolução contratual, nos termos do art. 482, «a, da CLT. 3 - Aponta o agravante, nos termos do CLT, art. 818 e 373 do CPC, que o reclamado não se desvencilhou do ônus probatório acerca da ocorrência de fraude em atestado médico. 4 - Os argumentos da parte não têm o condão de alterar a conclusão do julgado monocrático. 5 - Em sentido contrário à valoração do acervo probatório consignado pelo TRT, a análise da afirmação recursal do reclamante de que não ficou provada a falta grave que originou a « justa causa «, esbarra nos óbices da Súmula 126/TST. 6 - Conclusão diversa à disposta no acórdão do Tribunal Regional exige reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 7 - Ademais, o argumento do agravante de violação ao art. 7, I, II e III, da CF/88, não enfrenta adequadamente as razões da Corte Regional, que fundamentou, por sua vez, a justa causa na observância de provas ensejadoras da resolução contratual. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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