Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.6782.3323.6944

1 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. DECISÃO AGRAVADA NA QUAL MANTIDA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, ratificando-se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, a fim de determinar a reintegração do impetrante ao emprego. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a pretensão formulada na reclamação trabalhista originária, e impugnada na presente ação mandamental, está amparada no reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e na Súmula 378/TST, II. Incontroverso que o impetrante foi admitido pelo litisconsorte passivo em 5/12/1984 e dispensado sem justa causa em 18/1/2022 . Ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, o trabalhador usufruiu de benefício previdenciário acidentário (B-91) até 23/2/2022 por força de decisão judicial (fl. 150), de modo que insofismável a incidência da regra prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, o qual dispõe que o « segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. Nessa linha, o item II da Súmula 378/TST estabelece que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Assim, ao menos em cognição sumária, é possível vislumbrar a alegada estabilidade acidentária do impetrante à época da dispensa, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. À evidência de que o ato inquinado afrontou direito líquido e certo do impetrante, inafastável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

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