Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 782.3427.8950.9847

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A agravante não opôs embargos declaratórios para suprir a alegada ausência de motivação do acórdão regional, razão pela qual incide o óbice processual da preclusão (Súmulas 184 e 297, II, do TST). Agravo de instrumento não provido, no tema.

MOTORISTA. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o fundamento central do julgado consistente no conteúdo da norma coletiva que pretende atribuir validade. Descumprido, portanto, o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por ausência de demonstração analítica de transgressão a cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial invocados. Agravo de instrumento não provido, no tema. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, pois a reclamada não atacou o óbice processual previsto no, I do §1º-A do CLT, art. 896, não atendendo, portanto, a pressuposto de admissibilidade, em desatenção ao princípio da dialeticidade, conforme o entendimento consagrado na Súmula 422, I, TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. DANO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. VALOR. VALE ALIMENTAÇÃO. FGTS. RECURSO DESFUDAMENTADO. Quanto aos temas, o recurso de revista não está fundamentado, a teor do CLT, art. 896, uma vez que a agravante não aponta violação a dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula vinculante ou a súmula ou a OJ do TST, tampouco divergência jurisprudencial, conforme exigido pelo CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido, no tema. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ISENÇÃO DA COTA PARTE RECLAMADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM REALCE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição integral, no recurso de revista, do capítulo impugnado do acórdão regional, sem destaque dos trechos que estariam em confronto com os preceitos normativos invocados, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por ausência de demonstração analítica de transgressão a cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial invocados. Precedentes. Agravo de instrumento não provido, no tema.

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