Legislação

Decreto 7.443, de 23/02/2011

Art. 12
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor:

Artigo com vigência em 25/04/2011.

I - na data de sua publicação, em relação ao inciso I do art. 13; e [[Decreto 7.443/2011, art. 13.]]

II - sessenta dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 1º a 11 e 13, inciso II. [[Decreto 7.443/2011, art. 1º. Decreto 7.443/2011, art. 2º. Decreto 7.443/2011, art. 3º. Decreto 7.443/2011, art. 4º. Decreto 7.443/2011, art. 5º. Decreto 7.443/2011, art. 6º. Decreto 7.443/2011, art. 7º. Decreto 7.443/2011, art. 8º. Decreto 7.443/2011, art. 9º. Decreto 7.443/2011, art. 10. Decreto 7.443/2011, art. 11. Decreto 7.443/2011, art. 13.]]

Vigência em 25/04/2011.

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