Legislação
Decreto 10.590, de 24/12/2020
- O indulto natalino concedido nos termos do disposto neste Decreto não abrange os crimes:
I - considerados hediondos ou a eles equiparados, nos termos do disposto na Lei 8.072, de 25/07/1990;
II - previstos:
a) na Lei 9.455, de 7/04/1997;
b) na Lei 12.850, de 2/08/2013;
c) na Lei 13.260, de 16/03/2016;
d) no § 12 do art. 129 e nos art. 215, art. 215-A, art. 216-A, art. 218, art. 218-A, art. 312, art. 316, art. 317, art. 318, art. 319, art. 332 e art. 333 do Decreto-lei 2.848/1940 - Código Penal; [[CP, art. 129. CP, art. 215. CP, art. 215-A. CP, art. 216-A. CP, art. 218. CP, art. 218-A. CP, art. 312. CP, art. 316. CP, art. 317. CP, art. 318. CP, art. 319. CP, art. 332. CP, art. 333.]]
e) nos art. 240, art. 241, art. 241-A, art. 241-B, art. 241-C e art. 241-D da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; [[ECA, art. 240. ECA, art. 241. ECA, art. 241-A. ECA, art. 241-B. ECA, art. 241-C. ECA, art. 241-D.]]
f) no art. 1º, caput, § 1º e § 2º, da Lei 9.613, de 3/03/1998; e [[Lei 9.613/1998, art. 1º.]]
g) nos art. 33, caput, § 1º e § 4º, e art. 34 ao art. 37 da Lei 11.343, de 23/08/2006; e [[Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 34. Lei 11.343/2006, art. 37.]]
III - previstos no Decreto-lei 1.001/1969 - Código Penal Militar, quando correspondentes àqueles a que se referem os incisos I e II.
Parágrafo único - O indulto natalino de que trata o art. 3º também não abrange os crimes previstos nos seguintes dispositivos da Parte Especial do Decreto-lei 1.001/1969 - Código Penal Militar:
I - do Livro I:
a) os Títulos I, II e III;
b) do Título IV:
1. o Capítulo II;
2. o art. 219; e [[CPM, art. 219.]]
3. o Capítulo VII;
c) do Título V:
1. os Capítulos I ao IV; e
2. o Capítulo VIII;
d) do Título VI: o Capítulo III; e
e) os Títulos VII e VIII; e
II - do Livro II:
a) os Títulos I e II;
b) do Título III: o Capítulo II; e
c) os Títulos IV e V.
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