Legislação
Lei 9.317, de 05/12/1996
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE (Ir para)
Art. 31- Revogam-se os arts. 2º, 3º, 11 a 16, 19, incisos II e III, e 25 a 27 da Lei 7.256, de 27/11/1984, o art. 42 da Lei 8.383, de 30/12/1991 e os arts. 12 a 14 da Lei 8.864, de 28/03/1994.
[[Lei 7.256/1984, art. 2º, Lei 7.256/1984, art. 3º. Lei 7.256/1984, art. 11. Lei 7.256/1984, art. 12. Lei 7.256/1984, art. 13. Lei 7.256/1984, art. 14. Lei 7.256/1984, art. 15. Lei 7.256/1984, art. 16. Lei 7.256/1984, art. 19, II e III. Lei 7.256/1984, art. 25. Lei 7.256/1984, art. 26. Lei 7.256/1984, art. 27. Lei 8.383/1991, art. 42. Lei 8.864/1994, art. 12. Lei 8.864/1994, art. 13. Lei 8.864/1994, art. 14.]]
Brasília, 05/12/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;