Legislação

Lei 9.430, de 27/12/1996

Art.

(Efeitos financeiros a partir de 01/01/1997). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.227, de 04/06/2024, art. 5º (art. 74. Rejeitada sumariamente. Veja o Ato Declaratório na ementa Medida Provisória 1.227/2024)
Lei 14.873, de 28/05/2024, art. 1º (arts. 74 e 74-A)
Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, art. 4º (arts. 74 e 74-A)
Lei 14.689, de 20/09/2023, art. 8º (art. 44)
Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 40, 46 (arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 24-A. Vigência em 01/01/2024, exceto o art. 45)
Medida Provisória 1.152, de 28/12/2022, art. 41, 47, VI (arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, e 24-A)
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 19, 57, XXVII (arts. 80, 80-A, 80-, 80-C, 81, 81-A, 82, )
Lei 14.043, de 20/08/2020, art. 18 (art. 9º-A)
Medida Provisória 877, de 25/03/2019, art. 1º (art. 64, § 9º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 48, de 26/07/2019. DOU 29/07/2019)
Lei 13.670, de 30/05/2018, art. 6º (art. 74, § 3º)
Medida Provisória 822, de 01/03/2018, art. 1º (art. 64, § 9º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 03/07/2018. DOU 04/07/2018)
Lei 13.241, de 30/12/2015, art. 8º (Alterações Vetadas. Origem da Medida Provisória 690, de 31/08/2015)
Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 15 (art. 32, § 11)
Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 8º (arts. 25, 27 e 29. Efeitos a partir de 01/01/2016. Alteração vetada na Lei de conversão)
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 27, II (art. 74, §§ 15 e 16. Vigência em 30/01/2015)
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 4º, II (art. 74, §§ 15 e 16)
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 8º (arts. 9º, 10, 11 e 74)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 59 (art. 64, § 9º)
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 2º (arts. 9º, 10, 11 e 74)
Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 44 (art. 64, § 9º)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 6º (arts. 2º, 25, 27, 29 e 54. Vigência em 01/01/2015 veja art. 119 da Lei 12.973/2014)
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 5º (arts. 2º, 25, 27, 29 e 54. Vigência e efeitos veja art. 98 da Medida Provisória 627/2013)
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 55 (art. 56-A)
Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 20 (arts. 6º, 73 e 74)
Lei 12.788, de 14/01/2013, art. 10 (art. 48
Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 5º (art. 22, §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11. Vigência em 01/01/2013)
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 48 (arts. 12, 18, 18-A, 19, 19-A, 20, 20-A, 20-B, 22 e 28)
Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 38 (arts. 18, 18-A, 19, 19-A, 20, 20-A, 20-B, 22 e 28)
Lei 12.431, de 24/06/2011 (art. 12)
Lei 12.382, de 25/02/2011 (art. 83)
Medida Provisória 517, de 30/12/2010 (art. 12)
Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 83)
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 83)
Lei 12.249, de 11/06/2010 (arts. 44, § 5º e 74, §§ 15, 16 e 17 [efeitos a partir de 16/12/2009])
Medida Provisória 478, de 29/12/2009 (arts. 18, 19-A e 19-B. Vigência encerrada em 01/06/2010)
Medida Provisória 472, de 15/12/2009 (art. 44, § 5º)
Lei 11.941, de 27/07/2009, art. 30 (arts. 24-A, 32, 68-A, 74, 80, 80-A, 80-B, 80-C e 81)
Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (arts. 24-A, 68-A, 74, 80, 80-A, 80-B, 80-C e 81)
Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 22 23 (arts. 14, 24-A e 14-B)
Lei 11.508, de 20/07/2007 (art. 88, XVI)
Lei 11.488, de 15/06/2007 (arts. 33, 44, 45 e 46)
Medida Provisória 351, de 22/01/2007 (arts. 33, 44, 45 e 46)
Medida Provisória 303, de 29/06/2006 (perdeu eficácia - art. 44, 45 e 46)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (art. 70, § 2º)
Lei 11.051, de 29/12/2004 (art. 74)
Lei 11.033, de 21/12/2004 (art. 17)
Medida Provisória 219, de 30/09/2004 (art. 74, § 3º, IV)
(...)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema F. Julgamento do mérito. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Normas gerais de Direito Tributário. CF/88, art. 146, III, [b». CTN, art. 170. Norma geral em matéria de compensação. Compensação de ofício. da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único (incluído pela Lei 12.844/2013), Débitos parcelados sem garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI,). Impossibilidade de compensação unilateral. Inconstitucionalidade da expressão [ou parcelados sem garantia». Afronta ao CF/88, art. 146, III, [b». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema F. Tributário. Parcelameto de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Compensação de ofício com débitos parcelados sem garantia. Declaração de inconstitucionalidade do art. 73, parágrafo único, da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.844/2013. Afronta ao art. 146, III, [b», da CF/88. Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 146. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Lei 9.430/1996, art. 74.).