Legislação

Lei 14.133, de 01/04/2021

Art. 189

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 189

- Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei 8.666, de 21/06/1993, à Lei 10.520, de 17/07/2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462, de 4/08/2011. [[Lei 12.462/2011, art. 1º. Lei 12.462/2011, art. 2º. Lei 12.462/2011, art. 3º. Lei 12.462/2011, art. 4º. Lei 12.462/2011, art. 5º. Lei 12.462/2011, art. 6º. Lei 12.462/2011, art. 7º. Lei 12.462/2011, art. 8º. Lei 12.462/2011, art. 9º. Lei 12.462/2011, art. 10. Lei 12.462/2011, art. 11. Lei 12.462/2011, art. 12. Lei 12.462/2011, art. 13. Lei 12.462/2011, art. 14. Lei 12.462/2011, art. 15. Lei 12.462/2011, art. 16. Lei 12.462/2011, art. 17. Lei 12.462/2011, art. 18. Lei 12.462/2011, art. 19. Lei 12.462/2011, art. 20. Lei 12.462/2011, art. 21. Lei 12.462/2011, art. 22. Lei 12.462/2011, art. 23. Lei 12.462/2011, art. 24. Lei 12.462/2011, art. 25. Lei 12.462/2011, art. 26. Lei 12.462/2011, art. 27. Lei 12.462/2011, art. 28. Lei 12.462/2011, art. 29. Lei 12.462/2011, art. 30. Lei 12.462/2011, art. 31. Lei 12.462/2011, art. 32. Lei 12.462/2011, art. 33. Lei 12.462/2011, art. 34. Lei 12.462/2011, art. 35. Lei 12.462/2011, art. 36. Lei 12.462/2011, art. 37. Lei 12.462/2011, art. 38. Lei 12.462/2011, art. 39. Lei 12.462/2011, art. 40. Lei 12.462/2011, art. 41. Lei 12.462/2011, art. 42. Lei 12.462/2011, art. 43. Lei 12.462/2011, art. 44. Lei 12.462/2011, art. 45. Lei 12.462/2011, art. 46. Lei 12.462/2011, art. 47. Lei 12.462/2011, art. 47-A.]].

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