Legislação
Decreto 2.134, de 24/01/1997
(D.O. 27/01/1997)
- Este Decreto regula a classificação, a reprodução e o acesso aos documentos públicos de natureza sigilosa, apresentados em qualquer suporte, que digam respeito à segurança da sociedade e do Estado e à intimidade do indivíduo.
- Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - acesso: possibilidade de consulta aos documentos de arquivo;
II - classificação: atribuição de grau de sigilo a documentos;
III - credencial de segurança: certificado concedido por autoridade competente, que habilita uma pessoa a ter acesso a documento sigiloso;
IV - custódia: responsabilidade pela guarda de documentos;
V - desclassificação: atividade pela qual a autoridade responsável pela classificação dos documentos sigilosos os torna ostensivos e acessíveis à consulta pública;
VI - documento ostensivo: documento cujo acesso é irrestrito;
VII - documento sigiloso: documento que contém assunto classificado como sigiloso e que, portanto, requer medidas especiais de acesso;
VIII - grau de sigilo: gradação atribuída à classificação de um documento sigiloso, de acordo com a natureza de seu conteúdo e tendo em vista a conveniência de limitar sua divulgação às pessoas que têm necessidade de conhecê-lo;
IX - reclassificação: atividade pela qual a autoridade responsável pela classificação dos documentos altera a sua classificação.