Legislação
Decreto 4.755, de 20/06/2003
(D.O. 23/06/2003)
- Aos Secretários e aos Diretores de Departamento incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das suas respectivas Secretarias ou Departamentos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.