Legislação

Decreto 4.785, de 21/07/2003
(D.O. 22/07/2003)

Art. 17

- Às Unidades da Controladoria-Geral da União nos Estados compete desempenhar, no âmbito da respectiva área de atuação e sob a supervisão dos dirigentes dos órgãos competentes, as atribuições estabelecidas em regimento interno.