Legislação

Decreto 4.785, de 21/07/2003
(D.O. 22/07/2003)

Art. 18

- Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.


Art. 19

- À Comissão de Coordenação de Controle Interno cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 do Decreto 3.591, de 06/09/2000, alterado pelo Decreto 4.304, de 16/07/2002.