Legislação

Decreto 4.785, de 21/07/2003
(D.O. 22/07/2003)

Art. 21

- Aos Corregedores, ao Secretário Federal de Controle Interno, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Jurídica, ao Ouvidor-Geral, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.