Legislação

Decreto 4.794, de 25/07/2003
(D.O. 28/07/2003)

Art. 15

- Ao Conselho do Programa Comunidade Solidária cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 2.999, de 25/03/99.


Art. 16

- Ao Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.564, de 01/01/2003.