Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003
(D.O. 20/08/2003)

Art. 6º

- Ao Conselho Curador compete:

I - formular propostas e opinar sobre questões relevantes para a promoção e preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na sociedade brasileira;

II - zelar pela FCP, seu patrimônio e cumprimento de seus objetivos;

III - aprovar propostas da Diretoria referentes à definição de prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da FCP, sua implementação e divulgação;

IV - propor ao Ministério da Cultura os critérios, prioridades e procedimentos para a aprovação de projetos culturais apoiados por recursos do Fundo Nacional da Cultura, quando estiverem relacionados ao cumprimento das finalidades da FCP;

V - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da FCP, as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;

VI - aprovar o relatório anual de atividades da FCP e a respectiva execução orçamentária, manifestando-se sobre a regularidade dos atos de gestão financeira e patrimonial;

VII - apreciar propostas referentes a alterações do Estatuto e do regimento interno da FCP, ouvida a Diretoria, que se manifestará por parecer conclusivo;

VIII - opinar sobre a participação da FCP em organismos de natureza assemelhada, nacionais e internacionais, bem assim propor essa participação;

IX - elaborar e aprovar seu regimento interno; e

X - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria ou pelos Conselheiros.


Art. 7º

- À Diretoria compete:

I - formular diretrizes e estratégias da FCP;

II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores; e

III - aprovar e submeter à apreciação do Conselho Curador:

a) o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FCP;

b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;

c) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e

d) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis.