Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003
(D.O. 20/08/2003)

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da FCP em sua representação política e social;

II - incumbir-se de preparo de seu expediente pessoal, bem como das atividades relativas à comunicação social e relações públicas; e

III - providenciar a publicação e a divulgação de matérias de interesse da FCP.


Art. 9º

- À Assessoria de Gestão Estratégica compete:

I - coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da FCP;

II - elaborar o plano de ação anual e compatibilizá-lo com a proposta orçamentária;

III - monitorar a execução e avaliação dos programas da FCP integrantes do plano plurianual;

IV - coordenar as ações para o desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais no âmbito da FCP;

V - propor, coordenar e acompanhar as ações de modernização da FCP;

VI - elaborar e monitorar o planejamento dos recursos de informação e informática da FCP;

VII - planejar, promover, implementar e coordenar as estratégias e ações de parcerias, visando à captação de recursos e o estabelecimento de uma relação produtiva entre a FCP, a sociedade, a iniciativa privada, e as empresas e órgãos públicos;

VIII - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com as Diretorias, as ações voltadas para a articulação e a cooperação institucional; e

IX - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito da FCP.