Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003
(D.O. 20/08/2003)

Art. 10

- À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete prestar o suporte necessário à execução das atividades inerentes aos sistemas federais de orçamento, administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de informação e informática, e de serviços gerais no âmbito da FCP.


Art. 11

- À Procuradoria Federal compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a FCP;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da FCP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993;

III - atender aos encargos de natureza jurídica da FCP, em especial os relacionados com os processos referentes às ações na área do patrimônio e de reconhecimento, titulação e registro das áreas pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos; e

IV - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da FCP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.