Legislação
Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)
- Compete ao Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros fixar a orientação superior dos negócios e serviços, inclusive alçada, da Vice-Presidência responsável pela administração de ativos de terceiros.
§ 1º - O Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros terá a seguinte composição:
I - Presidente da CEF, que exercerá a presidência do Comitê;
II - Vice-Presidente de Ativos de Terceiros, que exercerá a vice-presidência do Comitê;
III - Vice-Presidente responsável pelas funções de controle;
IV - Vice-Presidente responsável pela rede de agências;
V - Vice-Presidente responsável pela administração de risco.
§ 2º - Poderão participar das reuniões do comitê, na forma prevista no regimento interno, mas sem direito a voto, profissionais capacitados a assessorar na tomada de decisões, à exceção dos responsáveis por atividades que possam conflitar com os interesses da Vice-presidência de Administração de Ativos de Terceiros.