Legislação
Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)
- A CEF constituirá os seguintes Comitês e Comissões:
I - Comitê de crédito e Renegociação;
II - Comitê de compras e contratação;
III - Comitê Estratégico de Captação e Aplicação;
IV - Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros;
V - Comitê Estratégico de Administração de Fundos, Programas e Serviços delegados pelo Governo Federal.
VI - Comitê de Auditoria;
VII - Comitê de Risco;
VIII - Comissão de crédito;
Parágrafo único - A composição e o funcionamento dos Comitês e da Comissão de que trata este artigo serão disciplinados por Regimento Interno editado com observância às disposições deste Estatuto, no que couber, e submetidos à aprovação do Conselho de Administração por proposta do próprio comitê, no caso do Comitê de Auditoria, e por proposta do Presidente da CEF nos demais casos.