Legislação

Decreto 5.196, de 26/08/2004
(D.O. 26/08/2004)

Art. 24

- Aos demais dirigentes dos órgãos e das unidades do Comando da Aeronáutica incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.