Legislação

Decreto 6.207, de 18/09/2007
(D.O. 19/09/2007)

Seção I com redação dada pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Vigência em 06/05/2011).
Redação anterior: [Seção I - Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais]
Art. 9º

- Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:

[Caput] com redação dada pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior (do Decreto 6.221, de 04/10/2007): [Art. 9º - Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:]

Redação anterior (original): [Art. 9º - Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:]

Redação anterior (do Decreto 6.221, de 04/10/2007): [Seção I - Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais]

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria;

II - supervisionar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos e entidades da Presidência da República e os da administração pública federal no desempenho de suas competências ou por determinação do Ministro de Estado;

IV - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram sua área de atuação;

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 10

- Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação.

Artigo com redação dada pelo Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Vigência em 06/05/2011).

Redação anterior: [Art. 10 - Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]