Legislação

Decreto 7.462, de 19/04/2011
(D.O. 20/04/2011)

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão; e
IV - política nacional de inclusão digital.]

Referências ao art. 1