Legislação

Decreto 7.462, de 19/04/2011
(D.O. 20/04/2011)

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 8.877, de 18/10/2016).

Decreto 8.877, de 18/10/2016 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:
1. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica;
2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;
b) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações;
2. Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia;
3. Departamento de Banda Larga;
c) Secretaria de Inclusão Digital:
1. Departamento de Articulação e Formação; e
2. Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital;
III - órgãos regionais: Delegacias Regionais;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.]

Referências ao art. 2