Legislação
Decreto 7.690, de 02/03/2012
(D.O. 06/03/2012)
Art. 36
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata Lei 4.024, de 20/12/1961.
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata Lei 4.024, de 20/12/1961.