Legislação

Decreto 7.690, de 02/03/2012
(D.O. 06/03/2012)

Art. 38

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.