Legislação

Decreto 7.765, de 25/06/2012
(D.O. 26/06/2012)

Art. 13

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.


Art. 14

- O desempenho de função na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 15

- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com instituições e organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS

    
 3Assessor Especial102.5
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 5Assessor102.4
Coordenação1Coordenador101.3
 4Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral do Conselho Nacional dosDireitos da Mulher1Coordenador-Geral101.4
    
Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA-Executiva1Secretário-ExecutivoNE
    
Departamento de Administração Interna1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação6Coordenador101.3
    
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS EAUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES   
 1Secretário101.6
 1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Autonomia Econômicadas Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Avaliação dePolíticas e Gestão da Informação1Coordenador-Geral101.4
    
SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ASMULHERES1Secretário101.6
 1Diretor de Programa101.5
 1Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de AçõesPreventivas e Garantia de Direitos1Coordenador-Geral101.4
    
 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕESTEMÁTICAS1Secretário101.6
 1Diretor de Programa101.5
    
Coordenação-Geral de Educação,Cultura, Lazer e Esportes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Diversidade1Coordenador-Geral101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,44

1

5,44

NE

5,40--
DAS 101.65,28421,12
DAS 101.54,25417,00
DAS 101.43,23929,07
DAS 101.31,911019,10
DAS 101.21,2711,27
    
DAS 102.54,2528,50
DAS 102.43,23619,38
DAS 102.31,91611,46
DAS 102.21,2711,27
DAS 102.11,0011,00
    
TOTAL45134,61
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SPM/PR PARA A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP PARA A SPM/PR( b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE5,44 -- 
NE5,40--15,40
DAS 101.65,28 -- 
DAS 101.43,23--39,69
DAS 101.31,91--23,82
      
DAS 102.54,25--14,25
TOTAL--723,16
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EXTINTOS PELA LEI 12.314, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
Lei 12.314, de 19/04/2010 ([Conversão da Medida Provisória 483, de 23/03/2010]. [Efeitos no tocante à transformação e criação de cargos inferiores ao de Ministro de Estado, a partir da publicação das respectivas estruturas regimentais]. 1) Lei 10.683/2003. Alteração. Presidência República. 2) Lei 8.745/93. Alteração. Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público).

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,44

1

5,44

DAS 101.6

5,28

1

5,28

TOTAL

2

10,72