Legislação
Decreto 8.257, de 29/05/2014
(D.O. 30/05/2014)
Art. 5º
- O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.
- O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.