Legislação

Decreto 8.297, de 15/08/2014
(D.O. 18/08/2014)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 4º - A Fundação Biblioteca Nacional será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por:
I - Presidente;
II - Diretor-Executivo; e
III - coordenadores-gerais.
§ 1º - As reuniões da Diretoria Colegiada serão ordinárias ou extraordinárias.
§ 2º - O quórum mínimo para a realização de reuniões da Diretoria Colegiada e suas deliberações será de três membros, sendo obrigatória a participação do Presidente.
§ 3º - A Diretoria Colegiada deliberará por maioria de votos e caberá ao Presidente o voto de qualidade.
§ 4º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada, a qualquer tempo.
§ 5º - O Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria Colegiada, quando convocados pelo Presidente.
§ 6º - Nas reuniões da Diretoria Colegiada será permitida a participação de servidor, lotado e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, com direito a voz e sem direito a voto.
§ 7º - O servidor de que trata o § 6º será eleito pelos servidores lotados e em exercício na Fundação Biblioteca Nacional, juntamente com o suplente, para mandato de dois anos.]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 5º - À Diretoria Colegiada compete:
I - formular a política institucional, diretrizes e estratégias da Fundação Biblioteca Nacional;
II - apreciar os assuntos submetidos pelo Presidente ou pelos demais membros da Diretoria Colegiada;
III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da Fundação Biblioteca Nacional;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a Fundação Biblioteca Nacional;
VI - aprovar o plano estratégico, a proposta orçamentária, os planos anual e plurianual e suas reformulações;
VII - aprovar atos que importem em alienação ou oneração de bens patrimoniais da Fundação Biblioteca Nacional, inclusive imóveis; e
VIII - aprovar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais da Fundação Biblioteca Nacional.]