Legislação

Decreto 8.578, de 26/11/2015
(D.O. 27/11/2015)

Art. 50

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 50 - À COFIEX cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.502, de 12/06/2000.]


Art. 51

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 51 - À CONCAR cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 01/08/2008.]


Art. 52

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 52 - À CONCLA cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.]


Art. 53

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 53 - À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.009, de 15/05/2013.]


Art. 53-A

- (Revogado pelo Decreto 8.818, de 21/07/2016. Vigência em 30/07/2016).

Decreto 8.818, de 21/07/2016 (Revoga o artigo. Vigência em 30/07/2016).

Redação anterior: [Art. 53-A - Ao CONFOCO cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.726, de 27/04/2016.]

Referências ao art. 53-A