Legislação

Decreto 8.722, de 27/04/2016
(D.O. 28/04/2016)

Art. 14

- Aos Escritórios de Representação compete representar a SUSEP e adotar medidas e executar funções que lhe sejam atribuídas.

Parágrafo único - Ao Escritório de Representação no Distrito Federal compete, além do disposto no caput, realizar atividades de apoio à sede e aos demais Escritórios de Representação e assessorar o Gabinete, inclusive nos assuntos afetos ao Poder Legislativo.