Legislação

Decreto 8.722, de 27/04/2016
(D.O. 28/04/2016)

Art. 16

- Ao Superintendente da SUSEP incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP;

II - representar a SUSEP; e

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.


Art. 17

- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Superintendente da SUSEP.