Legislação

Decreto 8.756, de 10/05/2016
(D.O. 11/05/2016)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a atribuição pela União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República , da exploração de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, ou suas subsidiárias, conforme disposto no art. 2º, da Lei 5.862, de 12/12/1972.

Parágrafo único - Para fins deste Decreto, a exploração da infraestrutura aeroportuária engloba a construção, a implantação, a ampliação, a reforma, a administração, a operação, a manutenção e a exploração econômica de aeródromos civis públicos.


Art. 2º

- A atribuição de que trata o art. 1º é de competência exclusiva do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e constitui outorga da União à Infraero, a qual poderá ser realizada mediante portaria ou contrato.