Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016
(D.O. 22/07/2016)

Art. 68

- Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:

I - assistir ao Ministro de Estado na direção e na execução da política exterior brasileira;

II - supervisionar os serviços diplomático e consular;

III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.