Legislação

Decreto 8.886, de 24/10/2016
(D.O. 25/10/2016)

Art. 3º

- A CNEN é dirigida por um Presidente e três Diretores, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e nomeados na forma da legislação vigente.

Parágrafo único - Os demais cargos em comissão e funções de confiança serão providos na forma da legislação vigente.