Legislação
Decreto 8.886, de 24/10/2016
(D.O. 25/10/2016)
- À Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento compete planejar, fomentar, coordenar e supervisionar a execução das seguintes atividades relacionadas à tecnologia nuclear e às radiações ionizantes:
I - pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
II - inovação e transferência de tecnologia;
III - aplicações de técnicas nucleares;
IV - fornecimento de produtos e serviços especializados;
V - recebimento, armazenamento intermediário, provisório e deposição final de rejeitos radioativos; e
VI - formação especializada para o setor nuclear.
- À Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear compete planejar, coordenar, regulamentar e supervisionar a execução das seguintes atividades:
I - licenciamento e fiscalização de instalações nucleares, instalações radiativas e depósitos de rejeitos radioativos;
II - fiscalização e controle de instalações com materiais contendo radionuclídeos de ocorrência natural, inclusive das instalações minero-industriais;
III - segurança nuclear e radiológica;
IV - proteção radiológica, dosimetria e metrologia das radiações ionizantes;
V - emergências radiológicas e nucleares;
VI - fiscalização e controle da gerência de rejeitos radioativos;
VII - salvaguardas;
VIII - proteção física;
IX - controle de materiais nucleares e radioativos e de minérios e materiais de interesse nuclear;
X - certificação da qualificação e do registro de profissionais que atuam em instalações e serviços controlados e licenciados pela CNEN;
XI - controle do transporte de materiais radioativos; e
XII - pesquisa regulatória no âmbito da segurança nuclear e da proteção radiológica.