Legislação

Decreto 8.905, de 17/11/2016
(D.O. 18/11/2016)

Art. 24

- O provimento de cargos de confiança, no caso dos militares em exercício na ABIN, observará as seguintes diretrizes:

I - os cargos de Assessor Especial Militar, de Assessor Militar e de Assessor Técnico Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

II - os cargos de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

III - os cargos de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.


Art. 25

- O Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvido o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente.

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 06/12/2018).
ANEXO II OMISSIS
ANEXO III OMISSIS
ANEXO IV OMISSIS