Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017
(D.O. 02/02/2017)

Art. 26

- Ao Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012.

Referências ao art. 26
Art. 27

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.367, de 9/09/2002.

Referências ao art. 27
Art. 28

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.366, de 9/09/2002.

Referências ao art. 28
Art. 29

- Ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 66.547, de 11/05/1970.