Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017
(D.O. 02/02/2017)

Art. 30

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e avaliar a execução dos programas e das ações do Ministério;

II - promover a integração e a articulação das ações dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos às áreas de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.