Legislação
Decreto 8.980, de 01/02/2017
(D.O. 02/02/2017)
Art. 31
- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 32
- Aos Secretários e aos demais dirigentes incumbe fornecer subsídios referentes a sua esfera de atuação para o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos.
Art. 33
- Aos Diretores e aos demais dirigentes compete supervisionar e acompanhar a execução de atividades de suas unidades e também daquelas que promovam o alcance dos objetivos dos programas e projetos de governo afetos à sua área de atuação.