Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017
(D.O. 02/02/2017)

Art. 31

- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades dos órgãos de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 32

- Aos Secretários e aos demais dirigentes incumbe fornecer subsídios referentes a sua esfera de atuação para o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos.


Art. 33

- Aos Diretores e aos demais dirigentes compete supervisionar e acompanhar a execução de atividades de suas unidades e também daquelas que promovam o alcance dos objetivos dos programas e projetos de governo afetos à sua área de atuação.

ANEXO OMISSIS
Decreto 9.102, de 24/07/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).