Legislação

Decreto 9.492, de 05/09/2018
(D.O. 06/09/2018)

Art. 25

- O órgão central editará as normas complementares necessárias ao funcionamento do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.


Art. 25-A

- O órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal estabelecerá as diretrizes para as ações de estímulo à participação dos usuários nos conselhos de usuários de serviços públicos.

Decreto 10.228, de 05/02/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).

Art. 26

- Os órgãos e as entidades de que trata o art. 2º que já possuírem sistemas próprios de recebimento e tratamento de manifestações adotarão as providências necessárias para a sua integração à Fala.BR, na forma estabelecida pelo órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. [[Decreto 9.492/2018, art. 2º.]]

Decreto 10.890, de 09/12/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 26 - Os órgãos e as entidades da administração pública federal que já possuírem sistemas próprios de recebimento e tratamento de manifestações adotarão as providências necessárias para a integração ao e-Ouv, na forma estabelecida pelo órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, no prazo de um ano, contado da data de publicação deste Decreto.]


Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 9.681, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

Decreto 9.681, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019).

Redação anterior: [Art. 27 - O Anexo I ao Decreto 8.910, de 22/11/2016, passa vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º - O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:
[...]] (NR)

[Art. 13 - [...]
I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
[...]] (NR)]

Decreto 8.910, de 22/11/2016 ([Vigência em 13/12/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE).

Art. 28

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/09/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Wagner de Campos Rosário