Legislação

Decreto 9.507, de 21/09/2018
(D.O. 24/09/2018)

  • Âmbito de aplicação e objeto
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.


Art. 2º

- Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.

Decreto 10.183, de 20/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.]